Referência nacional na representação do setor de serviços

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas

O propósito da Fenacon é defender importantes questões de interesses do setor de serviços do país. Para isso, ela participa de ações em prol da melhoria de condições das empresas brasileiras, buscando intensificar a atuação política e ampliar os relacionamentos com as esferas de poder.

Simplificar normas e procedimentos de abertura, manutenção e baixa de empresas, impedir a aprovação de proposições legislativas que aumentem a carga tributária brasileira e lutar por medidas que visem a desburocratização são algumas das principais bandeiras da Fenacon.

Conheça as principais conquistas pelas quais a Entidade atuou:

  1. Redesim
  2. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
  3. Anexo III
  4. Empreendedor Individual

Redesim

Mais uma vitória contra a burocracia no País. É o que representa a criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Nos últimos anos, a Fenacon intensificou a luta para simplificar os procedimentos de abertura, manutenção e encerramento de empresas. Inicialmente a entidade trabalhou na elaboração do projeto em conjunto com o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), em seguida articulou no Congresso Nacional até a última votação do Plenário do Senado.

A Redesim integra os órgãos federais, estaduais e municipais, interligando todos os processos por meio de sistemas informatizados. Dessa forma, haverá uma única entrada de dados e de documentos e, com isso, a documentação exigida será reduzida ao mínimo necessário, diminuindo o período de abertura e de fechamento de empresas.

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Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Sob grande mobilização da Fenacon, o Congresso Nacional aprovou e aperfeiçoou o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A Federação esteve engajada, da primeira à última hora, na elaboração da chamada Lei Geral, para aprimorar a norma e evitar que medidas prejudiciais aos empreendedores constassem do texto final da lei.
Graças ao regime simplificado, micro e pequenos empresários, além de deixar a informalidade, ganham a chance de aumentar sua renda e, consequentemente, mais empregos são gerados. Por essa razão, a Federação assumiu, como prioridade, a aprovação da Lei Geral.

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Anexo III

Apesar de todos os benefícios da lei, os escritórios de serviços contábeis ainda enfrentavam um obstáculo. O texto da norma estabelece a divisão da tabela do Simples Nacional em cinco anexos, cada um com seu respectivo grau de tributação.

Os escritórios de serviços contábeis foram enquadrados no Anexo V com a carga maior. Para mudar essa realidade, um Projeto de Lei Complementar que previa ajustes na Lei Geral, entre eles a transferência do setor contábil para o Anexo III, menos oneroso, foi apresentado no Congresso Nacional.

De lá para cá, a Fenacon estabeleceu como prioridade conquistar essa mudança para a categoria representada e se mobilizou intensamente para a aprovação desse projeto. Foram várias as caminhadas pelos corredores do Congresso Nacional, inúmeras audiências e reuniões nos gabinetes de deputados e senadores.

A Federação utilizou também extenso material publicitário, como cartazes, folders, cartas e faixas, além de todos os seus meios de comunicação para mobilizar e divulgar o projeto.

A meta era a aprovação do projeto ainda em 2008, para que seus efeitos entrassem em vigor a partir de janeiro de 2009. E deu certo. No dia 18 de dezembro de 2008 a Lei Complementar nº 128/08 foi sancionada pelo presidente da República.
Essa conquista representa uma grande vitória da Fenacon contra a alta carga tributária.

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Empreendedor Individual

Outra conquista alcançada com os ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi a criação de uma nova categoria do Simples Nacional: o empreendedor individual, vigente desde 1° de julho de 2009.

Além da redução da carga tributária, os empresários contábeis têm a oportunidade de protagonizar um grande trabalho social no país. Beneficiados pelo Simples Nacional, agora os escritórios de contabilidade farão gratuitamente o registro do empreendedor individual e a primeira declaração anual da categoria.

A medida consiste em trazer para a formalidade os profissionais autônomos com receita bruta de até R$ 36 mil reais que queiram desfrutar dos benefícios previdenciários, mas não possuem condições financeiras de arcar com a carga tributária. São sapateiros, ambulantes, manicures, barbeiros, marceneiros, encanadores, mecânicos, pintores de parede, entre outros.

Esses profissionais ganham facilidades para legalizar o negócio, ficam isentos de grande parte dos tributos e pagam taxas fixas mensais reduzidas. Assim, a nova categoria ganha direito à aposentadoria por idade ou invalidez, seguro por acidente de trabalho, licença-maternidade, além de a família ter direito a pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão.

A figura do empreendedor individual representa uma grande oportunidade para que o empresário individual se formalize, pagando pequenos valores fixos mensais, passando, assim, a exercer sua cidadania.

O registro pode ser feito pelo Portal do Empreendedor – www.portaldoempreendedor.gov.br.

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