Conselho Federal de Contabilidade
Bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em Contabilidade terão prazo máximo até 29 de outubro para solicitarem o registro profissional sem a realização do Exame de Suficiência. A partir de 1º de novembro, passa a ser obrigatória a aprovação no Exame para o exercício da atividade contábil. O Exame tem previsão para ser realizado em março de 2011.
A decisão de prorrogar o prazo de 29 de julho para 29 de outubro foi tomada na Reunião Plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), na sede da entidade, em Brasília, realizada no dia 23 de julho de 2010. Com base no relatório apresentado pela comissão técnica responsável pela implementação do Exame, foram apontadas dificuldades operacionais como, por exemplo, o tempo necessário à contratação da instituição que ficará encarregada em aplicar o Exame.
Exame de Suficiência
No dia 11 de junho de 2010, a Lei n.º 12.249 foi sancionada, garantindo, dessa forma, a obrigatoriedade do Exame de Suficiência para o exercício da profissão contábil. Assim, é garantido, também, o reconhecimento e fortalecimento da profissão que já é, hoje, a quinta de maior demanda do mundo e, na próxima década, pode chegar ao topo das profissões mais procuradas.
27-08-2010 - Receita divulga Instrução Normativa sobre PGD-Dmed
23-08-2010 - Fenacon: nova diretoria toma posse
19-08-2010 - Fenacon homenageia o presidente Lula
19-08-2010 - Tabela do salário-de-contribuição dos trabalhadores
06-08-2010 - Dia dos Pais - 08 de Agosto
04-08-2010 - Ministério editará Resolução sobre Folhas de pagamento
Por Assunto:
Por Data: