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Prazo para entrega da Declaração Eletrônica
de Serviço termina dia 31
Zínia
Baeta, De São Paulo
As empresas instaladas no município de São Paulo têm até o próximo dia 31 para fazer a Declaração Eletrônica de Serviços (DES), referente ao período de 1º de janeiro a 31 de julho deste ano. O estabelecimento que deixar de enviá-la à prefeitura estará sujeito à multa de R$ 750,00 ou ao pagamento de 1% a 5% de seu faturamento, caso prestem informações incorretas. A declaração, criada pela Lei nº 13.476/02, passou a ser exigida este ano e tem como novidade o fato de ser mais detalhada. E, como o nome indica, passa a ser obrigatoriamente feita pela internet. "Com esse sistema, a prefeitura terá uma base de dados que permitirá o cruzamento de dados necessários para coibir a sonegação", afirma o contador e diretor técnico da Confirp, Richard Domingos. De acordo com ele, até o ano passado, a empresa que prestasse algum serviço deveria utilizar para a escrituração os livros modelo 51 ou 53. Eventualmente, explica Domingos, a prefeitura poderia chamar o contribuinte para verificar se as notas estavam de acordo com os livros e se o recolhimento do Imposto sobre Serviço (ISS) estava correto. Segundo o contador, agora todos os livros - inclusive o 56, criado com a nova legislação - estão transcritos na DES . O livro 56 é utilizado para a escrituração dos serviços tomados pela empresa. Domingos explica que o prazo para a entrega da DES já foi prorrogado este ano pela Prefeitura de São Paulo em função dos problemas apresentados pelo programa da DES e pelo curto período para que os contribuintes se adaptassem à novidade. As empresas terão que enviar seis declarações diferentes ao município e em cada uma deverão constar os serviços prestados e tomados no período, ISS retido e o imposto a pagar. Em função das mudanças, Domingos aconselha os contribuintes a manterem em dia a contabilidade e a não esquecer de reter o ISS da pessoa física, não inscrita na prefeitura, da qual tenha tomado serviço. Ele lembra que as empresas registradas em outros municípios, mas que funcionam em São Paulo, correm maior risco de serem autuadas e pagar multa de 200% do valor do ISS que deixou de ser recolhido para o município.
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