União
usa MP para suspender cobrança
de tributos em ZPEs
Arnaldo
Galvão
24/07/2007
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Ruy
Baron/Valor
DF
Carlos
Alberto
Barreto,
secretário-adjunto
da Receita
: negociação
para
definir
texto da
MP deve
durar um mês
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O
governo vai negociar
com os parlamentares
o texto de uma
medida provisória
que suspenderá a
cobrança de alguns
tributos federais
para empresas
instaladas em Zonas
de Processamento de
Exportação (ZPEs).
O gesto decorre de
compromisso assumido
com os senadores. Na
sexta-feira, o
presidente Luiz Inácio
Lula da Silva
sancionou com 19
vetos o projeto,
aprovado em junho
pelo Congresso, que
criou as ZPEs.
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A
informação foi
dada ontem pelo
secretário-adjunto
da Receita Federal,
Carlos Alberto
Barreto. Segundo
ele, os vetos
respeitaram o que
foi discutido com os
senadores e teve
como objetivo
adequar o projeto,
cuja tramitação
levou 11 anos, às
legislações tributária
e cambial vigentes.
O secretário
acredita que a
negociação para
definir o texto da
MP deve durar
aproximadamente um mês,
depois do fim do
recesso parlamentar.
A regulamentação
das normas deverá
aguardar esse
desfecho.
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Barreto
explicou que a MP
vai estabelecer,
para as empresas
autorizadas a operar
nas ZPEs, a suspensão
dos impostos de
Importação (II) e
sobre Produtos
Industrializados
(IPI) e das
contribuições PIS
e Cofins sobre a
compra de insumos e
bens de capital (máquinas
e equipamentos). O
texto vetado previa
a isenção desses
tributos, o que é,
segundo o secretário,
juridicamente
diferente. A isenção
é um benefício
mais amplo. A
suspensão permite
que, desrespeitada a
condição exigida
(exportar a maior
parte da produção),
cesse também o
benefício.
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Na
análise de Barreto,
as vantagens da ZPE
não vão além de
outras já
existentes nos
regimes Recap e
"drawback",
que podem ser
combinados. No
Recap, os novos
investimentos
predominantemente
exportadores (pelo
menos 80% da produção
vendida ao exterior)
têm suspensão de
IPI e PIS/Cofins. Em
junho, essa exigência
de 80% foi reduzida
para 60% nos setores
calçadista, têxtil,
moveleiro,
eletroeletrônico e
automotivo. Por meio
do
"drawback",
uma empresa
exportadora obtém
suspensão da cobrança
do imposto de
importação para os
insumos comprados.
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"Já
temos diversas
figuras semelhantes
que se aproximam das
ZPEs", afirma
Barreto. Na opinião
dele, esse novo
regime tributário não
foi além do que já
existe nem poderia
fazê-lo sob pena de
ferir normas do comércio
internacional e a
concorrência entre
as empresas. Nas
ZPEs, tudo o que for
vendido no mercado
interno terá carga
tributária normal.
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Os
benefícios de isenção,
por cinco anos, de
IRPJ e Contribuição
Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL)
foram vetados e,
segundo o secretário,
já tinham caído na
negociação entre o
Congresso e o
Executivo. O que
fica mantido é o
que já existe para
os investimentos nas
áreas da Sudam e da
Sudene: redução de
75% no IRPJ.
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Todas
as normas cambiais
do projeto das ZPEs
foram vetadas pelo
presidente, mas
Barreto disse que
elas não serão
restabelecidas na
MP, porque todas as
vantagens previstas
já estão
contempladas pelas
recentes mudanças
legislativas.
"O modelo
proposto era
incompatível com a
legislação
cambial. O Banco
Central deixou de
controlar a liquidação
dessas operações e
já é permitido ter
conta no
exterior",
explicou. O que o BC
não admite é ter
conta em dólares no
Brasil.
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