
Tributaristas consideram
questionável CSLL de 15%
Marta Watanabe, de
São Paulo
03/01/2008
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Se
depender dos tributaristas, o
governo federal poderá ter
dificuldades para compensar parte
das perdas da CPMF com a elevação de
9% para 15% na CSLL das instituições
financeiras. Escritórios de
advocacia, como o Levy e
Salomão e o
Mattos Filho, reconhecidos
pela forte atuação no setor
financeiro, irão orientar seus
clientes a questionar judicialmente
o aumento da contribuição. A
estratégia é tentar uma medida
judicial que conceda aos bancos
liminares que os livrem da
necessidade de depositar a diferença
de alíquotas em juízo. Nesse caso, o
Tesouro Nacional não teria sequer os
recursos disponíveis em depósitos
judiciais.
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O
advogado Marcos Joaquim Gonçalves
Alves, do Mattos Filho, defende que
a diferenciação de alíquotas na
cobrança de contribuições sociais é
inconstitucional. "O aumento pode
ser questionado com base no
princípio da referibilidade", diz.
Como a CSLL é destinada à seguridade
social, explica, uma alíquota maior
para o setor financeiro somente se
justificaria caso esse segmento gere
uma despesa maior de seguridade
social.
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"Essa
discussão já existiu anteriormente",
lembra o advogado Paulo Vaz, do Levy
& Salomão. Os bancos já chegaram a
pagar alíquota de 30% de CSLL. Mais
tarde a CSLL do setor financeiro
caiu para 18%. Somente em 1999,
quando o setor começou a pagar a
Cofins, a CSLL dos bancos se igualou
à regra geral, na época de 8%. Antes
da equiparação de alíquotas, porém,
a diferenciação foi amplamente
questionada. "Não há decisão
definitiva sobre essas antigas
disputas. Há ainda, portanto, uma
esperança de que os contribuintes
obtenham julgamento favorável."
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Eduardo
Pugliese, sócio do
Souza, Schneider e Pugliese, diz ainda que a elevação não
poderá ser instituída por MP. Ele
argumenta que não podem ser
regulamentadas por MP artigos que
foram modificados por emendas
promulgadas entre 1995 e 2001,
período em que se encaixaria a CSLL
dos bancos.
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Em
relação ao IOF, porém, o acréscimo
de tributação deve ser mais
tranqüilo. Vaz lembra que durante o
mandato de Fernando Henrique Cardoso
o governo também usou o IOF para
compensar um período em que a União
deixou de arrecadar a CPMF. Na
época, diz ele, o IOF passou a ser
cobrado temporariamente em alguns
fundos de investimento.
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