
Conselho de
Contribuintes terá 17 novas turmas
de julgamento
Fernando Teixeira, de Brasília
23/05/2008
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O
Conselho de
Contribuintes vai dobrar
o número de câmaras de
julgamento até o fim
deste ano. Uma portaria
publicada na semana
passada cria 17 novas
turmas especiais na
casa, que entram em
funcionamento em um
prazo de 120 dias e
serão destinadas a
julgar casos de menor
valor - ou seja, ações
de até R$ 300 mil sobre
Imposto de Renda (IR) e
de até R$ 100 mil sobre
os demais tributos. A
medida foi articulada em
conjunto entre o
conselho, a Secretaria
da Receita Federal e a
Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN)
para dar vazão ao
estoque de 40 mil
processos aguardando
julgamento e reduzir o
tempo de tramitação das
ações, de até cinco
anos. |
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Além
de facilitar a vida dos
contribuintes - já que
as empresas abertas
precisam manter
provisões para cobrir
disputas tributárias -,
a medida pode aumentar a
arrecadação da União.
Estima-se que há R$ 150
bilhões em autuações
fiscais aguardando
posicionamento do
Conselho de
Contribuintes, e que não
podem ser cobradas
enquanto os processos
administrativos não são
julgados. A Fazenda sai
vencedora em 68% dos
julgamentos, o que
corresponde a 52% do
valor dos créditos
tributários em disputa.
Encerrada a tramitação,
a Fazenda pode iniciar a
execução fiscal ou
levantar depósitos,
quando eles existem.
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Segundo Antônio José
Praga de Souza,
presidente do primeiro
conselho, o número de
novos processos aumentou
nos últimos dois anos
devido ao maior volume
de autuações da Receita
Federal e à chegada de
dez mil processos
oriundos do extinto
Conselho Superior de
Recursos do Instituto
Nacional do Seguro
Social (INSS),
transferidos ao Conselho
de Contribuintes com a
criação da
Super-Receita. Foram
criadas apenas duas
novas câmaras no segundo
conselho para atender às
causas previdenciárias.
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Apesar de dobrar o
número de turmas de
julgamento, as regras
presentes na nova
portaria deverão elevar
a produtividade do
Conselho de
Contribuintes entre 30%
a 40%, pois as turmas
especiais terão três
conselheiros, enquanto
as câmaras comuns têm
oito membros. As novas
causas de pequeno valor,
que correspondem a cerca
de 80% do volume de
processos da casa, serão
destinados às novas
turmas, mas não haverá
remanejamento de
processos já
distribuídos, diz
Antônio Praga. |
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Hoje
o conselho julga de 1,5
mil a dois mil processos
ao mês, número que deve
chegar a três mil com as
turmas especiais. O
prazo médio de
tramitação de um
processo nos conselhos é
de 27 meses, e chega a
60 meses se houver
recurso ao conselho
superior. A meta de
longo prazo, diz o
presidente do primeiro
conselho, é chegar a um
tempo médio de
tramitação de um ano -
prazo previsto no
projeto do "código de
defesa do contribuinte",
em tramitação no
Congresso Nacional.
Apesar de temporárias,
as novas turmas
especiais não têm data
para serem extintas.
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Segundo Antônio Praga, o
Conselho de
Contribuintes já teve
dificuldades ainda
maiores para dar conta
da demanda no fim dos
anos 90, problema que
foi superado no início
dos anos 2000 com
mudanças nas
competências dos
conselhos e nos
procedimentos das
delegacias regionais da
Receita. Com a alteração
das regras do Conselho
dos Contribuintes a
partir de 2006, diante
da edição de uma nova
lei, e do novo regimento
interno da casa, de
junho de 2007, foi
prevista a criação das
turmas especiais para
dar vazão aos casos de
menor complexidade ou de
menor valor. |
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