STJ adia julgamento de crédito-prêmio IPI
De São Paulo

 

Foto: Cacalos Garrastazu/Valor
O ministro do STJ, José Delgado, que foi favorável aos contribuintes
 
O julgamento, na Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisa o direito das empresas exportadoras de receberem créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - o chamado crédito-prêmio do IPI -, foi novamente interrompido ontem, após o pedido de vista do ministro Francisco Falcão. A discussão sobre o tema, que estava praticamente encerrada em favor dos contribuintes, foi reaberta no tribunal a partir de uma nova tese levada à discussão pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) entendendo que o benefício teria sido extinto em 1983, como previsto no Decreto-lei nº 1.658/79.

 

Até o momento, a Fazenda está ganhando a discussão com dois votos favoráveis dos ministros Teori Albino Zavascki, relator, e Denise Arruda. Ontem o ministro José Delgado votou contra a Fazenda, afirmando que o Decreto-Lei nº 1.894/81 garantiu às empresas exportadoras a possibilidade de receber o crédito. Ele observou que os incentivos fiscais são causa de desenvolvimento das nações, não podendo o exportador ficar na dúvida sobre se pode ou não competir no mercado internacional, por não saber se o governo garante ou não o recebimento do crédito. (ZB)