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| Foto:
Cacalos Garrastazu/Valor |
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O
ministro do STJ, José Delgado, que
foi favorável aos contribuintes
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O julgamento, na
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que analisa o direito das empresas
exportadoras de receberem créditos do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) - o
chamado crédito-prêmio do IPI -, foi
novamente interrompido ontem, após o pedido
de vista do ministro Francisco Falcão. A
discussão sobre o tema, que estava
praticamente encerrada em favor dos
contribuintes, foi reaberta no tribunal a
partir de uma nova tese levada à discussão
pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN)
entendendo que o benefício teria sido extinto
em 1983, como previsto no Decreto-lei nº
1.658/79.
Até
o momento, a Fazenda está ganhando a discussão
com dois votos favoráveis dos ministros Teori
Albino Zavascki, relator, e Denise Arruda. Ontem
o ministro José Delgado votou contra a Fazenda,
afirmando que o Decreto-Lei nº 1.894/81
garantiu às empresas exportadoras a
possibilidade de receber o crédito. Ele
observou que os incentivos fiscais são causa de
desenvolvimento das nações, não podendo o
exportador ficar na dúvida sobre se pode ou não
competir no mercado internacional, por não
saber se o governo garante ou não o recebimento
do crédito. (ZB)
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