Justiça começa a reconhecer fraudes contra seguradoras

 

São Paulo e Rio, 8 de Outubro de 2004 - Fenaseg estima prejuízos anuais entre 10% e 15% com os golpes. Fraudes são cada vez mais comuns no mundo empresarial. Pesquisas mostam que cerca de 76% das empresas brasileiras já sofreram algum tipo de golpe. O mercado de seguros é um dos mais vulneráveis às essas ações. De acordo com informações da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), os prejuízos ficam entre 10% e 15% do total de sinistros pagos. "Essa é uma estimativa porque não há pesquisas sobre as perdas causadas por sinistros pagos indevidamente", esclarece o diretor de prevenção e redução de fraudes da Fenaseg, Sérgio Duarte Estrada. Ele explica que o cálculo é feito com base na experiência internacional em que as perdas ficam entre 10% e 25%. "A situação é preocupante. No ano passado, foram pagos R$ 20 bilhões de sinistralidade. Cerca de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões foram pagos indevidamente."

Comprovar que houve fraude em um sinistro não é tarefa fácil e os fraudadores sabem disso. Uma pesquisa encomendada pela Fenaseg revela que 67% dos entrevistados atribuem à impunidade as fraudes no setor. "É difícil a Justiça aceitar uma prova indiciária", esclarece o advogado Luís Felipe Pellon, do escritório Pellon & Associados Empresarial. Mas a situação está mudando. Algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favoráveis às seguradoras podem reduzir ou inibir práticas fraudulentas.

Recentemente, Pellon conseguiu uma decisão favorável à Itaú Seguros no STJ. A disputa judicial começou com um incêndio numa indústria de Joinville (SC). Segundo o advogado, o incêndio, que destruiu as instalações da fábrica, tinha fortes indícios de fraude. Diante disso, a seguradora se negou a pagar a indenização. A empresa, por sua vez, recorreu à Justiça onde foi feito um acordo entre as partes. No entanto, mesmo com o acordo, a empresa recorreu à Justiça com o intuito de receber lucros cessantes pela suposta demora na liquidação do sinistro.

Exigindo uma indenização que ao fim do processo passava de R$ 15 milhões, a empresa juntou notas fiscais de vendas de mercadorias para comprovar as perdas. "A perícia apontou irregularidades nas notas. Para se ter uma idéia, boa parte das mercadorias tinha sido vendida para empresas que não tinham capacidade financeira para comprar", diz o advogado.

Enquanto o processo era julgado pelo STJ, a empresa pediu uma execução provisória, um recurso especial, para receber o valor alegado. "Ela quase conseguiu receber o valor, felizmente o STJ atendeu à nossa reivindicação e decidiu que a ação não podia ser proposta porque já tinha um acordo judicial", comenta Pellon.

Nesse caso, um acordo, reconhecido pelo STJ, colocou fim ao imbróglio. A difícil comprovação faz com que, muitas vezes, as seguradoras optem pelo acordo. Mas há casos em que a fraude é tão visível que as empresas têm de se defender no Judiciário, nem que para isso necessite de 12 anos para comprovar a fraude.

Foi o que aconteceu no início deste ano no Rio de Janeiro. Mesmo tendo como provas o relatório de peritos, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros, que apontavam um incêndio como criminoso, e ainda informações de antecedentes dos envolvidos em outras tentativas de fraude contra seguros, fora outras provas consideradas irrefutáveis apresentadas no decorrer do processo; uma seguradora precisou de 12 anos e três longas viagens processuais até o STJ para se livrar da obrigação de pagar uma indenização aos fraudadores. A espera valeu a pena, os ministros mantiveram decisão do Tribunal do Rio de Janeiro e puseram fim à tentativa de E.L.E. e E.M.E. Confecções Ltda de receber ação indenizatória em virtude de um incêndio. O pedido foi julgado improcedente sob o fundamento de que o evento foi provocado pela própria empresa, o que caracterizou tentativa de fraude contra a seguradora.

Casos semelhantes acontecem freqüentemente. No Sul do País, por exemplo, tem um caso notório. Com o objetivo de receber o seguro, um empresário colocou um chumaço em ratos e incendiou a empresa. A tentativa teria sido vitoriosa se um dos peritos, ao encontrar o esqueleto de um dos roedores, não tivesse achado estranho e resolvido investigar melhor. O resultado foi a descoberta da fraude.

Há casos ainda de uma cadeia de supermercados, de São Paulo, que teve duas lojas incêndiadas num período inferior há 15 dias. Detalhe, as duas lojas estariam lotadas de mercadorias. Como em muitos outros casos, a fraude foi descoberta e a indenização não foi paga. Outro fato comum é que com a descoberta dos golpes muitas empresas têm de fechar as portas porque perdem credibilidade no mercado e dos produtos também.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 8)(Gilmara Santos e Cristiane Crelier)