São Paulo e Rio, 8 de Outubro
de 2004 - Fenaseg estima prejuízos anuais entre 10% e 15% com os golpes.
Fraudes são cada vez mais comuns no mundo empresarial. Pesquisas mostam que
cerca de 76% das empresas brasileiras já sofreram algum tipo de golpe. O
mercado de seguros é um dos mais vulneráveis às essas ações. De acordo
com informações da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e
de Capitalização (Fenaseg), os prejuízos ficam entre 10% e 15% do total de
sinistros pagos. "Essa é uma estimativa porque não há pesquisas sobre
as perdas causadas por sinistros pagos indevidamente", esclarece o
diretor de prevenção e redução de fraudes da Fenaseg, Sérgio Duarte
Estrada. Ele explica que o cálculo é feito com base na experiência
internacional em que as perdas ficam entre 10% e 25%. "A situação é
preocupante. No ano passado, foram pagos R$ 20 bilhões de sinistralidade.
Cerca de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões foram pagos indevidamente."
Comprovar que houve fraude em um sinistro não é tarefa fácil e os
fraudadores sabem disso. Uma pesquisa encomendada pela Fenaseg revela que 67%
dos entrevistados atribuem à impunidade as fraudes no setor. "É difícil
a Justiça aceitar uma prova indiciária", esclarece o advogado Luís
Felipe Pellon, do escritório Pellon & Associados Empresarial. Mas a situação
está mudando. Algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favoráveis
às seguradoras podem reduzir ou inibir práticas fraudulentas.
Recentemente, Pellon conseguiu uma decisão favorável à Itaú Seguros no
STJ. A disputa judicial começou com um incêndio numa indústria de Joinville
(SC). Segundo o advogado, o incêndio, que destruiu as instalações da fábrica,
tinha fortes indícios de fraude. Diante disso, a seguradora se negou a pagar
a indenização. A empresa, por sua vez, recorreu à Justiça onde foi feito
um acordo entre as partes. No entanto, mesmo com o acordo, a empresa recorreu
à Justiça com o intuito de receber lucros cessantes pela suposta demora na
liquidação do sinistro.
Exigindo uma indenização que ao fim do processo passava de R$ 15 milhões, a
empresa juntou notas fiscais de vendas de mercadorias para comprovar as
perdas. "A perícia apontou irregularidades nas notas. Para se ter uma idéia,
boa parte das mercadorias tinha sido vendida para empresas que não tinham
capacidade financeira para comprar", diz o advogado.
Enquanto o processo era julgado pelo STJ, a empresa pediu uma execução
provisória, um recurso especial, para receber o valor alegado. "Ela
quase conseguiu receber o valor, felizmente o STJ atendeu à nossa reivindicação
e decidiu que a ação não podia ser proposta porque já tinha um acordo
judicial", comenta Pellon.
Nesse caso, um acordo, reconhecido pelo STJ, colocou fim ao imbróglio. A difícil
comprovação faz com que, muitas vezes, as seguradoras optem pelo acordo. Mas
há casos em que a fraude é tão visível que as empresas têm de se defender
no Judiciário, nem que para isso necessite de 12 anos para comprovar a
fraude.
Foi o que aconteceu no início deste ano no Rio de Janeiro. Mesmo tendo como
provas o relatório de peritos, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros, que
apontavam um incêndio como criminoso, e ainda informações de antecedentes
dos envolvidos em outras tentativas de fraude contra seguros, fora outras
provas consideradas irrefutáveis apresentadas no decorrer do processo; uma
seguradora precisou de 12 anos e três longas viagens processuais até o STJ
para se livrar da obrigação de pagar uma indenização aos fraudadores. A
espera valeu a pena, os ministros mantiveram decisão do Tribunal do Rio de
Janeiro e puseram fim à tentativa de E.L.E. e E.M.E. Confecções Ltda de
receber ação indenizatória em virtude de um incêndio. O pedido foi julgado
improcedente sob o fundamento de que o evento foi provocado pela própria
empresa, o que caracterizou tentativa de fraude contra a seguradora.
Casos semelhantes acontecem freqüentemente. No Sul do País, por exemplo, tem
um caso notório. Com o objetivo de receber o seguro, um empresário colocou
um chumaço em ratos e incendiou a empresa. A tentativa teria sido vitoriosa
se um dos peritos, ao encontrar o esqueleto de um dos roedores, não tivesse
achado estranho e resolvido investigar melhor. O resultado foi a descoberta da
fraude.
Há casos ainda de uma cadeia de supermercados, de São Paulo, que teve duas
lojas incêndiadas num período inferior há 15 dias. Detalhe, as duas lojas
estariam lotadas de mercadorias. Como em muitos outros casos, a fraude foi
descoberta e a indenização não foi paga. Outro fato comum é que com a
descoberta dos golpes muitas empresas têm de fechar as portas porque perdem
credibilidade no mercado e dos produtos também.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 8)(Gilmara Santos e Cristiane Crelier)