Conselho de contribuintes vai julgar novos casos de preço de transferência
Josette Goulart De São Paulo

 

 

Foto: Marisa Cauduro/Valor
Everardo Maciel diz que empresas têm como usar somente método PRL
A indústria farmacêutica vai enfrentar um novo embate na briga com a Receita Federal para evitar as autuações milionárias do Fisco nos casos de preços de transferência. A primeira vitória foi da indústria, em julho, quando Bristol-Myers Squibb Brasil e Novartis Biociências saíram ilesas. Agora é esperar a próxima decisão, no dia 20 de outubro, quando o Conselho de Contribuintes julgará os casos da AstraZeneca, Merck Sharp & Dohme e Schering do Brasil.

 

As decisões serão extremamente importantes porque, caso uma das empresas perca a causa, todas as outras poderão ser atingidas. É que, no caso de divergência, até mesmo Bristol e Novartis, que já ganharam, terão seus casos julgados novamente, desta vez pela Câmara Superior de Recursos Fiscais.

E o assunto está se estendendo no conselho. Os primeiros casos foram julgados depois de três pedidos de vista, quando enfim a 1ª Câmara decidiu por unanimidade dar ganho de causa às farmacêuticas. Mas agora a Schering do Brasil será julgada na 3ª Câmara e o entendimento dos conselheiros poderá ser diferente. No primeiro julgamento, em setembro, o representante da União na 3ª Câmara pediu vistas do processo. Por tabela, a 1ª Câmara, que está julgando os casos da AstraZeneca e Merck, decidiu adiar uma nova decisão. Um dos advogados do caso diz que pode ter sido uma estratégia para esperar a decisão da 3ª Câmara.

As regras de preço de transferência foram criadas pelo governo brasileiro em 1996, sob forma da Lei nº 9.430/96. Ficava facultado às empresas a escolha de qualquer dos métodos mencionados na lei para o cálculo do preço a ser usado como parâmetro em importações e exportações. Mas, em 1997, a Receita abriu uma ressalva por meio da Instrução Normativa nº 38/97: proibiu o uso pelas empresas importadoras de matéria-prima do método conhecido como PRL (Preço de Revenda menos o Lucro).

O PRL é o único método que pode ser usado com base unicamente nas informações da importadora. As outras fórmulas exigem ou uma comparação de preço de custo com diversos concorrentes ou informações precisas dos fornecedores internacionais. Só que as farmacêuticas alegam que preço de custo é informação confidencial nas empresas, pois define toda a estratégia de concorrência. O sócio da área tributária da Deloitte, Sérgio Duarte, diz que, com base no custo, é possível refazer as fórmulas secretas dos remédios, e por isso é informação ultra-confidencial.

O criador da instrução normativa, o ex-secretário da Receita, Everardo Maciel, não se comove com a reclamação. Ele diz que conseguir os custos da matriz é um problema do gerente com seu chefe no exterior e que as farmacêuticas têm sim como obter essas informações de forma precisa para calcular exatamente o que precisam recolher de Imposto de Renda, sem comprometer segredos de indústria.

Mas a indústria resolveu fazer seus cálculos de ajuste pelo método PRL. Em 2002, o fisco começou uma forte fiscalização, principalmente na indústria farmacêutica - uma das maiores importadoras no país. Como a Receita tem até cinco anos para autuar supostas irregularidades, os balanços de 1998 foram os primeiros a serem fiscalizados. Vendo que as empresas tinham usado o método que sua instrução normativa proibia, a Receita aplicou as multas. Os casos que estão sendo julgados agora pelo conselho se referem a balanços de 1998 e 1999.