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Marisa Cauduro/Valor |
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Everardo
Maciel diz que empresas têm como usar somente método
PRL
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A indústria farmacêutica vai
enfrentar um novo embate na briga com a Receita Federal para
evitar as autuações milionárias do Fisco nos casos de preços
de transferência. A primeira vitória foi da indústria, em
julho, quando Bristol-Myers Squibb Brasil e Novartis Biociências
saíram ilesas. Agora é esperar a próxima decisão, no dia 20
de outubro, quando o Conselho de Contribuintes julgará os casos
da AstraZeneca, Merck Sharp & Dohme e Schering do Brasil.
As decisões serão
extremamente importantes porque, caso uma das empresas perca a
causa, todas as outras poderão ser atingidas. É que, no caso de
divergência, até mesmo Bristol e Novartis, que já ganharam, terão
seus casos julgados novamente, desta vez pela Câmara Superior de
Recursos Fiscais.
E o assunto está
se estendendo no conselho. Os primeiros casos foram julgados
depois de três pedidos de vista, quando enfim a 1ª Câmara
decidiu por unanimidade dar ganho de causa às farmacêuticas. Mas
agora a Schering do Brasil será julgada na 3ª Câmara e o
entendimento dos conselheiros poderá ser diferente. No primeiro
julgamento, em setembro, o representante da União na 3ª Câmara
pediu vistas do processo. Por tabela, a 1ª Câmara, que está
julgando os casos da AstraZeneca e Merck, decidiu adiar uma nova
decisão. Um dos advogados do caso diz que pode ter sido uma
estratégia para esperar a decisão da 3ª Câmara.
As regras de preço
de transferência foram criadas pelo governo brasileiro em 1996,
sob forma da Lei nº 9.430/96. Ficava facultado às empresas a
escolha de qualquer dos métodos mencionados na lei para o cálculo
do preço a ser usado como parâmetro em importações e exportações.
Mas, em 1997, a Receita abriu uma ressalva por meio da Instrução
Normativa nº 38/97: proibiu o uso pelas empresas importadoras de
matéria-prima do método conhecido como PRL (Preço de Revenda
menos o Lucro).
O PRL é o único método
que pode ser usado com base unicamente nas informações da
importadora. As outras fórmulas exigem ou uma comparação de preço
de custo com diversos concorrentes ou informações precisas dos
fornecedores internacionais. Só que as farmacêuticas alegam que
preço de custo é informação confidencial nas empresas, pois
define toda a estratégia de concorrência. O sócio da área
tributária da Deloitte, Sérgio Duarte, diz que, com base no
custo, é possível refazer as fórmulas secretas dos remédios, e
por isso é informação ultra-confidencial.
O criador da instrução
normativa, o ex-secretário da Receita, Everardo Maciel, não se
comove com a reclamação. Ele diz que conseguir os custos da
matriz é um problema do gerente com seu chefe no exterior e que
as farmacêuticas têm sim como obter essas informações de forma
precisa para calcular exatamente o que precisam recolher de
Imposto de Renda, sem comprometer segredos de indústria.
Mas a indústria
resolveu fazer seus cálculos de ajuste pelo método PRL. Em 2002,
o fisco começou uma forte fiscalização, principalmente na indústria
farmacêutica - uma das maiores importadoras no país. Como a
Receita tem até cinco anos para autuar supostas irregularidades,
os balanços de 1998 foram os primeiros a serem fiscalizados.
Vendo que as empresas tinham usado o método que sua instrução
normativa proibia, a Receita aplicou as multas. Os casos que estão
sendo julgados agora pelo conselho se referem a balanços de 1998
e 1999.
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